Artigo 90.o – Entrada em vigor e aplicação

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 10 de julho de 2027, exceto em relação às entidades obrigadas a que se refere o artigo 3.o, ponto 3, alíneas n) e o), às quais o presente regulamento é aplicável a partir de 10 de julho de 2029.

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