Artigo 89.o – Relação com a Diretiva (UE) 2015/849

As remissões para a Diretiva (UE) 2015/849 devem entender-se como remissões para o presente regulamento e para a Diretiva (UE) 2024/1640 e devem ser lidas de acordo com a tabela de correspondência que consta do anexo VI do presente regulamento.

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