As remissões para a Diretiva (UE) 2015/849 devem entender-se como remissões para o presente regulamento e para a Diretiva (UE) 2024/1640 e devem ser lidas de acordo com a tabela de correspondência que consta do anexo VI do presente regulamento.
As remissões para a Diretiva (UE) 2015/849 devem entender-se como remissões para o presente regulamento e para a Diretiva (UE) 2024/1640 e devem ser lidas de acordo com a tabela de correspondência que consta do anexo VI do presente regulamento.