Artigo 51.o – Identificação dos beneficiários efetivos de pessoas coletivas

Os beneficiários efetivos de pessoas coletivas são as pessoas singulares que:

a)

Tenham, direta ou indiretamente, uma participação no capital da entidade societária; ou

b)

Controlem, direta ou indiretamente, a entidade societária ou outra pessoa coletiva através de uma participação no capital ou através de outros meios.

O controlo através de outros meios a que se refere o primeiro parágrafo, alínea b), é identificado independentemente e em paralelo com a existência de uma participação no capital ou de controlo através de participação no capital.

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