Os beneficiários efetivos de pessoas coletivas são as pessoas singulares que:
a) | Tenham, direta ou indiretamente, uma participação no capital da entidade societária; ou |
b) | Controlem, direta ou indiretamente, a entidade societária ou outra pessoa coletiva através de uma participação no capital ou através de outros meios. |
O controlo através de outros meios a que se refere o primeiro parágrafo, alínea b), é identificado independentemente e em paralelo com a existência de uma participação no capital ou de controlo através de participação no capital.