Artigo 50.o – Orientações sobre o recurso a outras entidades obrigadas

Até 10 de julho de 2027, a ACBC deve emitir orientações dirigidas às entidades obrigadas sobre:

a)

As condições que podem ser aceites pelas entidades obrigadas para se basearem nas informações recolhidas por outra entidade obrigada, incluindo em caso de diligência quanto à clientela à distância;

b)

As funções e a responsabilidade das entidades obrigadas envolvidas numa situação de recurso a outra entidade obrigada;

c)

Abordagens de supervisão relativamente ao recurso a outras entidades obrigadas.

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