As medidas a que se referem os artigos 42.o, 44.o e 45.o são igualmente aplicáveis aos membros da família ou a pessoas conhecidas como estreitamente associadas a pessoas politicamente expostas.
As medidas a que se referem os artigos 42.o, 44.o e 45.o são igualmente aplicáveis aos membros da família ou a pessoas conhecidas como estreitamente associadas a pessoas politicamente expostas.