Antes de estabelecer uma relação de negócio ou de realizar uma operação ocasional, uma entidade obrigada deve assegurar-se de que compreende a sua finalidade e a sua natureza pretendida. Para o efeito, a entidade obrigada deve obter, se necessário, informações sobre:
a) | A finalidade e a fundamentação económica da operação ocasional ou da relação de negócio; |
b) | O montante estimado das atividades previstas; |
c) | A origem dos fundos; |
d) | O destino dos fundos; |
e) | A atividade comercial ou profissão do cliente. |
Para efeitos do primeiro parágrafo, alínea a), do presente artigo, as entidades obrigadas abrangidas pelo artigo 74.o devem recolher informações a fim de determinar se a utilização prevista dos bens de elevado valor a que se refere esse artigo se destina a fins comerciais ou não comerciais.