Artigo 13.o – Integridade dos funcionários

1.   Todos os funcionários ou pessoas em posição equiparada, incluindo agentes e distribuidores, que participem diretamente no cumprimento, por parte da entidade obrigada, do presente regulamento, do Regulamento (UE) 2023/1113 e de qualquer ato administrativo emitido por qualquer supervisor, devem ser submetidos a uma avaliação proporcional aos riscos associados às tarefas desempenhadas e cujo conteúdo seja aprovado pelo responsável pela conformidade, relativamente a:

a)

Aptidões, conhecimentos e competências individuais para desempenhar eficazmente as suas funções;

b)

Idoneidade, honestidade e integridade.

A avaliação referida no primeiro parágrafo deve ser efetuada antes do início das atividades do funcionário ou da pessoa em posição equiparada, incluindo agentes e distribuidores, e deve ser repetida regularmente. A intensidade das avaliações subsequentes deve ser determinada com base nas tarefas confiadas à pessoa e nos riscos associados à função que desempenha.

2.   Os funcionários ou pessoas em posição equiparada, incluindo agentes e distribuidores, incumbidos de tarefas relacionadas com o cumprimento, por parte da entidade obrigada, do presente regulamento, do Regulamento (UE) 2023/1113 e de qualquer ato administrativo emitido por qualquer supervisor, devem informar o responsável pela conformidade de qualquer relação privada ou profissional estreita que tenham estabelecido com os clientes ou potenciais clientes da entidade obrigada e não podem desempenhar quaisquer tarefas relacionadas com o cumprimento, por parte da entidade obrigada, em relação a esses clientes.

3.   As entidades obrigadas devem dispor de procedimentos para prevenir e gerir conflitos de interesses que possam afetar o exercício de tarefas relacionadas com o cumprimento do presente regulamento, do Regulamento (UE) 2023/1113 e de qualquer ato administrativo emitido por qualquer supervisor, por parte da entidade obrigada.

4.   O presente artigo não é aplicável se a entidade obrigada for uma pessoa singular ou uma pessoa coletiva cujas atividades sejam exercidas por uma única pessoa singular.

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