O presente regulamento estabelece regras relativamente às seguintes matérias:
a) | Medidas a aplicar pelas entidades obrigadas para prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo; |
b) | Requisitos de transparência no que diz respeito aos beneficiários efetivos, aplicáveis às pessoas coletivas, aos fundos fiduciários explícitos e aos centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica similares; |
c) | Medidas destinadas a limitar a utilização abusiva de instrumentos anónimos. |